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Qual a diferença entre um ilícito civil e um ilícito penal?

Qual a diferença entre um ilícito civil e um ilícito penal?

Qual a diferença entre um ilícito civil e um ilícito penal?

 

Não há pena de prisão para quem atrasa o pagamento do aluguel, para quem deixa de pagar as prestações do carro e nem o gerente das Casas Bahia pode ir preso por não entregar no prazo o sofá ou armário que você comprou. O atraso na pensão alimentícia, embora não seja crime, pode levar o devedor a prisão mas trataremos disso em outra ocasião.

O que estamos dizendo com isso é que determinados atos ilícitos cometidos pelos cidadãos não são puníveis com pena de restrição de liberdade cabendo a aplicação de outra espécie de sanção, seja ela pecuniária ou não. No entanto, alguns ilícitos são puníveis com penas muito duras, como é o caso do homicídio que prevê pena de até trinta anos de prisão.

Por que razão alguns ilícitos são puníveis com prisão enquanto outros são puníveis com multa, indenização ou até mesmo uma obrigação de fazer?

A resposta para essa pergunta está na natureza do ilícito cometido. Quando eu deixo de cumprir a cláusula de um contrato ou quando eu causo um dano a alguém por ação ou omissão de um dever que eu deveria respeitar (quando um meu cão morde uma pessoa na rua, por exemplo) essa é uma obrigação com origem no direito civil e diz respeito a uma relação entre duas pessoas, e por isso está inserida no direito civil.

O direito civil trata basicamente disso: relações jurídicas que envolvem particulares, cujos efeitos do seu descumprimento não atingem o coletivo ficando restrita às partes contratantes ou ao ofensor e ofendido , como no exemplo dado.

No entanto, determinadas ações humanas são classificadas como crime ensejando penas mais duras para tais ações eis que elas ultrapassam a esfera das relações entre indivíduos sendo consideradas tão sérias que atingem toda a sociedade, razão pela qual sujeita o infrator a penalidades mais severas, como a restrição de suas liberdades, o bem mais precioso de qualquer ser humano, depois da vida.

O ato ilícito na esfera penal se diferencia do ato ilícito civil por ser considerado crime. E a definição mais comum de crime é um fato típico, ilícito e culpável. Essa definição pode ser encontrada na doutrina mas o artigo primeiro do Código Penal afirma que “Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.” o que de certa forma nos leva a essa definição de crime.

Essa é a principal diferença entre um ilícito civil e um ilícito penal: não é necessária uma definição do que é dano moral para a penalização de um indivíduo e uma sentença desfavorável a ele, seja condenando-o a reparar pecuniariamente o ofendido ou impondo-lhe a obrigação de se retratar sendo certo que o juiz observará cada caso em sua particularidade e especificidade ao passo que no ilícito penal a lei deverá obrigatoriamente definir como crime esta ou aquela conduta sob pena de impossibilitar o juiz de sequer processar o suposto autor de algum fato.

 

 

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